O PMOC é o Plano de Manutenção, Operação e Controle dos sistemas de climatização. É o documento que diz o que se faz em cada equipamento, de quanto em quanto tempo, quem é o responsável e o que fazer quando algo falha. A lei o exige para proteger a saúde de quem respira o ar climatizado: o objetivo, nas palavras dela, é a “eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes”.
Este guia resume o que dizem os textos oficiais, com o artigo de cada afirmação e os links no fim.
Quem é obrigado a ter PMOC
A Lei 13.589/2018 (art. 1º) diz que “todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC”. Na prática, entram nessa conta lugares como escritórios, lojas, clínicas, escolas, hotéis, academias e restaurantes. O § 1º estende a lei aos ambientes de uso restrito, “tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros”, que seguem também regulamentos próprios.
Três pontos que costumam gerar dúvida:
- A lei não tem limite de capacidade. O corte de 60.000 BTU/h (5 TR) que aparece em muitos textos é da Portaria 3.523/1998 (art. 6º), e trata de outra coisa: acima dessa capacidade, o proprietário, o locatário ou o preposto “deverão manter um responsável técnico habilitado”.
- A lei não define “uso público e coletivo”. Uma residência não está no texto dela.
- O prazo de adequação da lei ainda não começou a contar. O art. 4º dá 180 dias aos sistemas já instalados “a contar da regulamentação desta Lei”, e não encontramos o ato que a regulamenta.
As normas e a situação de cada uma
| Norma | O que é | Situação |
|---|---|---|
| Lei 13.589/2018 | Exige o PMOC e remete aos padrões de qualidade do ar | Em vigor |
| Portaria GM/MS 3.523/1998 | Regulamento técnico da limpeza e da manutenção, com o modelo do PMOC | Sem revogação localizada |
| Resolução Anvisa RE 9/2003 | Padrões referenciais de qualidade do ar interior | Revogada pela RDC 886/2024 |
| Lei 6.437/1977 | Infrações sanitárias e penalidades | Em vigor |
| ABNT NBR 13971:2014 | Manutenção programada de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento | Em vigor |
| ABNT NBR 16401 | Instalações de condicionamento de ar: projeto, conforto térmico e qualidade do ar | Partes 1 e 2 de 2024; para a parte 3, a ABNT recomenda a edição de 2008 |
| ABNT NBR 17037:2023 | Qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente | Em vigor |
A Lei 13.589 (art. 3º, parágrafo único) diz que os padrões de qualidade do ar “são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT”. Em 2024, a Anvisa revogou a RE 9 (RDC 886/2024, art. 3º, XI). A lei não foi alterada depois disso, e as normas da ABNT continuam valendo.
O que a Portaria 3.523 pede na manutenção
O art. 5º da Portaria lista o que todo sistema de climatização precisa manter:
- Limpos os componentes, “tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos”.
- Na limpeza, “produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde”.
- Os filtros verificados periodicamente e trocados quando necessário.
- O compartimento da caixa de mistura do ar de retorno e de renovação de uso exclusivo do sistema, sem materiais, produtos ou utensílios guardados.
- A captação de ar externo longe de fontes poluentes, com filtro classe G1 no mínimo.
- A renovação do ar de, “no mínimo de 27m3/h/pessoa”.
- A sujeira retirada na limpeza descartada em sacos resistentes, para não espalhar partículas.
O que o documento do PMOC precisa ter
O art. 6º da Portaria diz que o plano fica “disponível no imóvel” e contém “a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência”. O modelo do Anexo I organiza isso em seis partes:
- O ambiente ou o conjunto de ambientes: nome, endereço e telefone.
- O proprietário, o locatário ou o preposto: nome ou razão social, documento e contato.
- O responsável técnico: nome, documento, contato, o registro no conselho de classe e a ART.
- Os ambientes climatizados: a atividade, o número de ocupantes fixos e flutuantes, a área climatizada e a carga térmica, com o projeto de instalação anexo.
- O plano de manutenção e controle: para cada componente, a descrição da atividade, a periodicidade, a data de execução, quem executou e quem aprovou.
- As recomendações aos usuários em caso de falha do equipamento e de emergência.
O responsável técnico também garante que o plano seja executado, mantém o registro do que foi feito e divulga os procedimentos e os resultados aos ocupantes (art. 6º, “b” a “d”).
De quanto em quanto tempo fazer cada manutenção
A Portaria pede que o plano tenha a periodicidade das atividades, mas não a fixa: no modelo do Anexo I, a coluna “Periodicidade” vem em branco, para o responsável técnico preencher. A referência para isso é a NBR 13971 (manutenção programada), que a própria Portaria cita, junto com as recomendações dos fabricantes dos equipamentos.
As frequências mínimas que circulam como “da Portaria” eram da RE 9/2003, hoje revogada. Ficam aqui como referência histórica, não como exigência em vigor:
| Componente | Frequência mínima na RE 9/2003 (revogada) |
|---|---|
| Tomada de ar externo | Limpeza mensal; se descartável, até a obliteração (máximo de 3 meses) |
| Unidades filtrantes | Limpeza mensal; se descartável, até a obliteração (máximo de 3 meses) |
| Bandeja de condensado | Mensal, salvo tratamento químico contínuo |
| Serpentinas de aquecimento e de resfriamento | Limpeza trimestral e desencrustação semestral |
| Umidificador | Limpeza trimestral e desencrustação semestral |
| Ventilador | Semestral |
| Plenum de mistura e casa de máquinas | Mensal |
A qualidade do ar interior
A RE 9/2003 também trazia os padrões referenciais de qualidade do ar, como o limite de 1.000 ppm de CO₂ e de 750 ufc/m³ de fungos, com análises semestrais. A Lei 13.589 remete também às normas da ABNT, e a norma em vigor sobre a qualidade do ar interior em ambientes não residenciais é a ABNT NBR 17037:2023, que o responsável técnico consulta na própria norma. A renovação mínima de 27 m³/h por pessoa continua no art. 5º da Portaria 3.523.
Quem assina o PMOC
A Portaria pede um responsável técnico habilitado, e o modelo do PMOC pede o registro no conselho de classe e a ART. A Lei 13.589 não diz qual profissão: o trecho que exigia engenheiro mecânico (§ 2º do art. 1º) foi vetado por criar “reserva de mercado desarrazoada”, e o Congresso manteve o veto em 2018.
Cada conselho reconhece os seus profissionais:
- Confea e CREA: o engenheiro mecânico tem os “sistemas de refrigeração e de ar condicionado” entre as suas atribuições (Resolução Confea 218/1973, art. 12). Os contratos de manutenção desses sistemas estão sujeitos à ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica (Decisão Normativa Confea 114/2019, art. 3º, e Lei 6.496/1977).
- CFT e CRT: o técnico em refrigeração e ar-condicionado, o técnico em mecânica e o técnico em eletromecânica estão habilitados para o PMOC (Resolução CFT 68/2019, com a redação da Resolução CFT 268/2024), que é registrado por TRT, o Termo de Responsabilidade Técnica.
Quem fiscaliza e o que acontece sem PMOC
Quem fiscaliza é a vigilância sanitária, por inspeções (Portaria 3.523, art. 8º). Descumprir o regulamento “configura infração sanitária”, e o proprietário, o locatário ou o preposto, e também o responsável técnico, respondem pelas penas da Lei 6.437/1977 (Portaria 3.523, art. 9º).
Essas penas vão da advertência e da multa à interdição parcial ou total do estabelecimento (Lei 6.437, art. 2º). A multa sanitária é de R$ 2 mil a R$ 75 mil nas infrações leves, de R$ 75 mil a R$ 200 mil nas graves e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão nas gravíssimas, dobra na reincidência e considera a capacidade econômica do infrator. É a faixa geral das infrações sanitárias, e não um valor fixo do PMOC.
Checklist do PMOC
- O plano escrito e disponível no imóvel.
- O responsável técnico habilitado, com o registro no conselho e a ART ou o TRT.
- A identificação do imóvel, do proprietário ou locatário e dos ambientes climatizados, com o número de ocupantes, a área e a carga térmica.
- O projeto de instalação do sistema anexo ao plano.
- A lista dos equipamentos e componentes, com a atividade e a periodicidade de cada um.
- O registro de cada manutenção: a data, quem executou e quem aprovou.
- Os filtros verificados e trocados quando necessário, com filtro G1 no mínimo na captação de ar externo.
- A renovação de ar de no mínimo 27 m³/h por pessoa.
- Produtos de limpeza biodegradáveis e registrados no Ministério da Saúde.
- As recomendações para falha e emergência, e os resultados divulgados aos ocupantes.
Como a RAVAC ajuda
Na RAVAC, cada PMOC é de um cliente, com a vigência, o responsável técnico, os equipamentos e a periodicidade de cada um. O sistema gera as ordens de serviço de cada mês até o fim da vigência, avisa quando o plano está perto de vencer e guarda o registro de cada visita. O documento do PMOC sai em A4, pronto para imprimir e assinar.
Fontes
Os textos oficiais citados neste guia, nos sites do governo.
- Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018 (Planalto)
- Mensagem de veto nº 3, de 4 de janeiro de 2018 (Planalto)
- Portaria GM/MS nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 (Ministério da Saúde)
- Anexos da Portaria GM/MS nº 3.523/1998, com o modelo do PMOC (Ministério da Saúde)
- Resolução Anvisa RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003 (Ministério da Saúde)
- Resolução Anvisa RDC nº 886, de 10 de julho de 2024, que revoga a RE nº 9/2003 (Diário Oficial da União)
- Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, das infrações sanitárias (Planalto)
- Resolução Confea nº 218, de 29 de junho de 1973 (Confea)
- Decisão Normativa Confea nº 114, de 12 de dezembro de 2019 (Diário Oficial da União)
- Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, da ART (Planalto)
- Resolução CFT nº 68, de 24 de maio de 2019 (Diário Oficial da União, 5/6/2019, p. 59)
- Resolução CFT nº 268, de 6 de setembro de 2024 (Diário Oficial da União, 10/9/2024, p. 152)
- Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, do TRT (Planalto)