Guia

O que é PMOC: o guia do plano de manutenção, operação e controle

Quem é obrigado a ter, o que a lei pede, quem assina e o que a vigilância sanitária confere.

Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisado por Charles Constantino, técnico

O PMOC é o Plano de Manutenção, Operação e Controle dos sistemas de climatização. É o documento que diz o que se faz em cada equipamento, de quanto em quanto tempo, quem é o responsável e o que fazer quando algo falha. A lei o exige para proteger a saúde de quem respira o ar climatizado: o objetivo, nas palavras dela, é a “eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes”.

Este guia resume o que dizem os textos oficiais, com o artigo de cada afirmação e os links no fim.

Quem é obrigado a ter PMOC

A Lei 13.589/2018 (art. 1º) diz que “todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC”. Na prática, entram nessa conta lugares como escritórios, lojas, clínicas, escolas, hotéis, academias e restaurantes. O § 1º estende a lei aos ambientes de uso restrito, “tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros”, que seguem também regulamentos próprios.

Três pontos que costumam gerar dúvida:

  • A lei não tem limite de capacidade. O corte de 60.000 BTU/h (5 TR) que aparece em muitos textos é da Portaria 3.523/1998 (art. 6º), e trata de outra coisa: acima dessa capacidade, o proprietário, o locatário ou o preposto “deverão manter um responsável técnico habilitado”.
  • A lei não define “uso público e coletivo”. Uma residência não está no texto dela.
  • O prazo de adequação da lei ainda não começou a contar. O art. 4º dá 180 dias aos sistemas já instalados “a contar da regulamentação desta Lei”, e não encontramos o ato que a regulamenta.

As normas e a situação de cada uma

Norma O que é Situação
Lei 13.589/2018 Exige o PMOC e remete aos padrões de qualidade do ar Em vigor
Portaria GM/MS 3.523/1998 Regulamento técnico da limpeza e da manutenção, com o modelo do PMOC Sem revogação localizada
Resolução Anvisa RE 9/2003 Padrões referenciais de qualidade do ar interior Revogada pela RDC 886/2024
Lei 6.437/1977 Infrações sanitárias e penalidades Em vigor
ABNT NBR 13971:2014 Manutenção programada de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento Em vigor
ABNT NBR 16401 Instalações de condicionamento de ar: projeto, conforto térmico e qualidade do ar Partes 1 e 2 de 2024; para a parte 3, a ABNT recomenda a edição de 2008
ABNT NBR 17037:2023 Qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente Em vigor

A Lei 13.589 (art. 3º, parágrafo único) diz que os padrões de qualidade do ar “são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT”. Em 2024, a Anvisa revogou a RE 9 (RDC 886/2024, art. 3º, XI). A lei não foi alterada depois disso, e as normas da ABNT continuam valendo.

O que a Portaria 3.523 pede na manutenção

O art. 5º da Portaria lista o que todo sistema de climatização precisa manter:

  1. Limpos os componentes, “tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos”.
  2. Na limpeza, “produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde”.
  3. Os filtros verificados periodicamente e trocados quando necessário.
  4. O compartimento da caixa de mistura do ar de retorno e de renovação de uso exclusivo do sistema, sem materiais, produtos ou utensílios guardados.
  5. A captação de ar externo longe de fontes poluentes, com filtro classe G1 no mínimo.
  6. A renovação do ar de, “no mínimo de 27m3/h/pessoa”.
  7. A sujeira retirada na limpeza descartada em sacos resistentes, para não espalhar partículas.

O que o documento do PMOC precisa ter

O art. 6º da Portaria diz que o plano fica “disponível no imóvel” e contém “a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência”. O modelo do Anexo I organiza isso em seis partes:

  1. O ambiente ou o conjunto de ambientes: nome, endereço e telefone.
  2. O proprietário, o locatário ou o preposto: nome ou razão social, documento e contato.
  3. O responsável técnico: nome, documento, contato, o registro no conselho de classe e a ART.
  4. Os ambientes climatizados: a atividade, o número de ocupantes fixos e flutuantes, a área climatizada e a carga térmica, com o projeto de instalação anexo.
  5. O plano de manutenção e controle: para cada componente, a descrição da atividade, a periodicidade, a data de execução, quem executou e quem aprovou.
  6. As recomendações aos usuários em caso de falha do equipamento e de emergência.

O responsável técnico também garante que o plano seja executado, mantém o registro do que foi feito e divulga os procedimentos e os resultados aos ocupantes (art. 6º, “b” a “d”).

De quanto em quanto tempo fazer cada manutenção

A Portaria pede que o plano tenha a periodicidade das atividades, mas não a fixa: no modelo do Anexo I, a coluna “Periodicidade” vem em branco, para o responsável técnico preencher. A referência para isso é a NBR 13971 (manutenção programada), que a própria Portaria cita, junto com as recomendações dos fabricantes dos equipamentos.

As frequências mínimas que circulam como “da Portaria” eram da RE 9/2003, hoje revogada. Ficam aqui como referência histórica, não como exigência em vigor:

Componente Frequência mínima na RE 9/2003 (revogada)
Tomada de ar externo Limpeza mensal; se descartável, até a obliteração (máximo de 3 meses)
Unidades filtrantes Limpeza mensal; se descartável, até a obliteração (máximo de 3 meses)
Bandeja de condensado Mensal, salvo tratamento químico contínuo
Serpentinas de aquecimento e de resfriamento Limpeza trimestral e desencrustação semestral
Umidificador Limpeza trimestral e desencrustação semestral
Ventilador Semestral
Plenum de mistura e casa de máquinas Mensal

A qualidade do ar interior

A RE 9/2003 também trazia os padrões referenciais de qualidade do ar, como o limite de 1.000 ppm de CO₂ e de 750 ufc/m³ de fungos, com análises semestrais. A Lei 13.589 remete também às normas da ABNT, e a norma em vigor sobre a qualidade do ar interior em ambientes não residenciais é a ABNT NBR 17037:2023, que o responsável técnico consulta na própria norma. A renovação mínima de 27 m³/h por pessoa continua no art. 5º da Portaria 3.523.

Quem assina o PMOC

A Portaria pede um responsável técnico habilitado, e o modelo do PMOC pede o registro no conselho de classe e a ART. A Lei 13.589 não diz qual profissão: o trecho que exigia engenheiro mecânico (§ 2º do art. 1º) foi vetado por criar “reserva de mercado desarrazoada”, e o Congresso manteve o veto em 2018.

Cada conselho reconhece os seus profissionais:

  • Confea e CREA: o engenheiro mecânico tem os “sistemas de refrigeração e de ar condicionado” entre as suas atribuições (Resolução Confea 218/1973, art. 12). Os contratos de manutenção desses sistemas estão sujeitos à ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica (Decisão Normativa Confea 114/2019, art. 3º, e Lei 6.496/1977).
  • CFT e CRT: o técnico em refrigeração e ar-condicionado, o técnico em mecânica e o técnico em eletromecânica estão habilitados para o PMOC (Resolução CFT 68/2019, com a redação da Resolução CFT 268/2024), que é registrado por TRT, o Termo de Responsabilidade Técnica.

Quem fiscaliza e o que acontece sem PMOC

Quem fiscaliza é a vigilância sanitária, por inspeções (Portaria 3.523, art. 8º). Descumprir o regulamento “configura infração sanitária”, e o proprietário, o locatário ou o preposto, e também o responsável técnico, respondem pelas penas da Lei 6.437/1977 (Portaria 3.523, art. 9º).

Essas penas vão da advertência e da multa à interdição parcial ou total do estabelecimento (Lei 6.437, art. 2º). A multa sanitária é de R$ 2 mil a R$ 75 mil nas infrações leves, de R$ 75 mil a R$ 200 mil nas graves e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão nas gravíssimas, dobra na reincidência e considera a capacidade econômica do infrator. É a faixa geral das infrações sanitárias, e não um valor fixo do PMOC.

Checklist do PMOC

  • O plano escrito e disponível no imóvel.
  • O responsável técnico habilitado, com o registro no conselho e a ART ou o TRT.
  • A identificação do imóvel, do proprietário ou locatário e dos ambientes climatizados, com o número de ocupantes, a área e a carga térmica.
  • O projeto de instalação do sistema anexo ao plano.
  • A lista dos equipamentos e componentes, com a atividade e a periodicidade de cada um.
  • O registro de cada manutenção: a data, quem executou e quem aprovou.
  • Os filtros verificados e trocados quando necessário, com filtro G1 no mínimo na captação de ar externo.
  • A renovação de ar de no mínimo 27 m³/h por pessoa.
  • Produtos de limpeza biodegradáveis e registrados no Ministério da Saúde.
  • As recomendações para falha e emergência, e os resultados divulgados aos ocupantes.

Como a RAVAC ajuda

Na RAVAC, cada PMOC é de um cliente, com a vigência, o responsável técnico, os equipamentos e a periodicidade de cada um. O sistema gera as ordens de serviço de cada mês até o fim da vigência, avisa quando o plano está perto de vencer e guarda o registro de cada visita. O documento do PMOC sai em A4, pronto para imprimir e assinar.

Fontes

Os textos oficiais citados neste guia, nos sites do governo.

  1. Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018 (Planalto)
  2. Mensagem de veto nº 3, de 4 de janeiro de 2018 (Planalto)
  3. Portaria GM/MS nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 (Ministério da Saúde)
  4. Anexos da Portaria GM/MS nº 3.523/1998, com o modelo do PMOC (Ministério da Saúde)
  5. Resolução Anvisa RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003 (Ministério da Saúde)
  6. Resolução Anvisa RDC nº 886, de 10 de julho de 2024, que revoga a RE nº 9/2003 (Diário Oficial da União)
  7. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, das infrações sanitárias (Planalto)
  8. Resolução Confea nº 218, de 29 de junho de 1973 (Confea)
  9. Decisão Normativa Confea nº 114, de 12 de dezembro de 2019 (Diário Oficial da União)
  10. Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, da ART (Planalto)
  11. Resolução CFT nº 68, de 24 de maio de 2019 (Diário Oficial da União, 5/6/2019, p. 59)
  12. Resolução CFT nº 268, de 6 de setembro de 2024 (Diário Oficial da União, 10/9/2024, p. 152)
  13. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, do TRT (Planalto)

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre o PMOC.

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Todo ar-condicionado precisa de PMOC?

A Lei 13.589/2018 exige o PMOC nos edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente, e também nos de uso restrito, como os de processos produtivos, laboratórios e hospitais. Ela não traz limite de capacidade. Uma casa não está nesse texto. O corte de 60.000 BTU/h (5 TR) é da Portaria 3.523/1998, e vale para a exigência de manter um responsável técnico habilitado.

Quem pode assinar o PMOC?

Um responsável técnico habilitado, com registro no conselho de classe. O Confea reconhece o engenheiro mecânico, que registra o serviço por ART. O CFT reconhece o técnico em refrigeração e ar-condicionado, o técnico em mecânica e o técnico em eletromecânica, que registram o PMOC por TRT. A lei não reserva o PMOC a uma profissão só: o trecho que exigia engenheiro mecânico foi vetado.

Qual é a multa por não ter PMOC?

A Lei 13.589/2018 não traz multa. A Portaria 3.523/1998 diz que descumprir o regulamento é infração sanitária, punida pela Lei 6.437/1977, com advertência, multa ou interdição, entre outras penas. A multa sanitária vai de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme a gravidade, as circunstâncias e a capacidade econômica do infrator. Não há um valor fixo para o PMOC.

O PMOC precisa ser entregue à vigilância sanitária?

As normas federais pedem que o PMOC fique disponível no imóvel, junto com o registro do que foi executado, e que os resultados sejam divulgados aos ocupantes. Elas não pedem protocolo. O estado ou o município podem ter regras próprias: vale conferir as da sua cidade.

A RE 9/2003 da Anvisa ainda vale?

Não. A Anvisa revogou a RE 9/2003 pela RDC 886, de 10 de julho de 2024. A Lei 13.589/2018 ainda cita a RE 9 e as normas da ABNT, e a norma da ABNT sobre a qualidade do ar interior em ambientes não residenciais é a NBR 17037:2023.

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